A
Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS) é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS), pago pelo Governo Federal, cujo procedimento de
reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
assegurado por lei, que permite o acesso de idosos a condições mínimas de uma
vida digna.
Para
o idoso ter direito ao benefício, é necessário comprovar que tem 65 anos de
idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda
mensal familiar é inferior a um quarto do salário mínimo.
O
LOAS pode ser pago a mais de um membro da família, desde que sejam comprovadas
todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido
anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará
de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão
do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O
LOAS é intransferível e, portanto, não gera pensão aos herdeiros ou sucessores.
Além disso, não é pago 13º salário.
Para requerer o benefício, basta
comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar
os seguintes documentos, originais, do titular e de todo o grupo familiar:
- PIS/PASEP ou número de inscrição do Contribuinte
- RG
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a)
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
- Preencher o formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e a declaração sobre a composição do grupo familiar e da renda familiar do idoso.
Sebastian Fernandes