quarta-feira, 28 de maio de 2014

O que é Loas e o que fazer para ter direito?




A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), pago pelo Governo Federal, cujo procedimento de reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos a condições mínimas de uma vida digna.
Para o idoso ter direito ao benefício, é necessário comprovar que tem 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda mensal familiar é inferior a um quarto do salário mínimo.
O LOAS pode ser pago a mais de um membro da família, desde que sejam comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O LOAS é intransferível e, portanto, não gera pensão aos herdeiros ou sucessores. Além disso, não é pago 13º salário.
Para requerer o benefício, basta comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar os seguintes documentos, originais, do titular e de todo o grupo familiar:

  • PIS/PASEP ou número de inscrição do Contribuinte
  • RG
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a)
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
  • Preencher o formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e a declaração sobre a composição do grupo familiar e da renda familiar do idoso. 
Sebastian Fernandes

Números e Curiosidades sobre a População Idosa

Foto: Divulgação

Atualmente, os idosos são 8,6% da população total do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse número é reflexo dos processos de aumento da expectativa de vida, devido ao avanço tecnológico e de atendimento na área da saúde e de redução na taxa de natalidade. A terceira idade cresceu 11 vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões de pessoas nesta faixa etária.

Segundo último censo realizado pelo IBGE, em 5.435 municípios mostrou-se que que o país tem mais de 11.422 idosos com cem anos ou mais. Deste total, 7.950 são mulheres e 3.472, homens, sendo que 55% das mulheres apresentam uma expectativa de vida maior em relação aos homens. Devido à expectativa de vida maior, e por terem mais chance de se tornarem viúvas na terceira idade, a tendência é que as mulheres idosas tenham uma velhice mais solitária.

Continuando com as curiosidades, é importante destacar que esta parcela da população tem grande importância na economia. No Brasil, boa parte dos idosos são chefes de família, e em suas famílias a renda média costuma ser superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. Em torno de 71% dos idosos registrados conseguem ter independência financeira.

O envelhecimento da população é uma tendência e grande parte dos países desenvolvidos já chegou nessa etapa, decorrente do maior desenvolvimento social e do aumento da expectativa de vida. Nos próximo anos, a parcela de idosos na população brasileira passará de 11% para 14,6%. Já em 2040, os indivíduos com 60 anos ou mais poderão superar 27% do contingente populacional.

Um relatório de uma agência ligada à ONU afirmou que nos próximos dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões, superando a marca de um bilhão de pessoas. Em 2050, os idosos chegarão a dois bilhões de pessoas – ou 20% da população mundial.

Evidentemente o crescimento da população idosa merece atenção no sentido de proporcionar práticas sociais à terceira idade, para, dessa forma, atender o ritmo de envelhecimento da população. A questão é: o Brasil está preparado para o envelhecimento de sua população?

Para informações mais detalhadas acesse o texto abaixo publicado por Francisco A. Medeiros em 12 de março de 2013. (Fabiano Ferreira)

http://www.culpoblogue.com/2013/03/curiosidades-da-terceira-idade.html

domingo, 25 de maio de 2014

Os direitos do idoso no empréstimo e cartão consignado




Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, pode conseguir crédito com desconto no seu benefício. Esse crédito pode vir através de financiamento ou cartão de crédito. Mas é preciso que o beneficiário tome muito cuidado ao contratar qualquer um deles. O desconto das parcelas referentes ao empréstimo consignado é feito diretamente no benefício do aposentado ou pensionista e, como isso é uma garantia, as taxas oferecidas no mercado para este crédito são menores que as tradicionais. Por ser específico para quem recebe benefício do INSS, é este órgão que estabelece as normas para que as instituições financeiras o ofereçam.

  • O primeiro ponto é que é vedada a contratação de empréstimo por telefone, e esta medida atende aos inúmeros casos de falcatruas cometidas contra os aposentados e pensionistas.

  • A mensalidade não pode ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar o prazo máximo de 60 meses.

  • Não pode haver cobrança de taxas na contratação do crédito.

  • No caso de contratação de crédito consignado, o aposentado ou pensionista não é obrigado a adquirir outro produto ou serviço da instituição que cede o empréstimo. Isso se chama venda casada e é considerada abusiva.

  • Caso o beneficiário tenha desconto em seu benefício e não contratou empréstimo, deverá entrar em contato com o banco, solicitar o cancelamento da cobrança e receber os valores descontados atualizados monetariamente. Lembre-se de que o banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe ao próprio banco provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Se o banco não resolver, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do INSS e ao Procon.

  • No caso do cartão de crédito consignado, o INSS veda a emissão e envio do cartão, ou mesmo o aumento do limite sem que haja a solicitação expressa do consumidor. O valor do limite, por seu turno, não pode ser superior a duas vezes o valor do benefício líquido e as parcelas mensais não podem exceder a 10% do montante líquido a receber. Além disso o número máximo de parcelas permitido é de 60 e a taxa máxima de juros é de 3,36% ao mês acrescido do IOF.

  • Outro ponto fundamental: não é permitido cartões que facilitem o saque em dinheiro.

  • A contratação de seguro por perda e roubo é opção livre do contratante, e não pode ser exigida pela instituição financeira.

  • ·A taxa de emissão do cartão, por seu turno, é permitida, mas a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade não entra nesta permissão.

 Sebastian Fernandes

sábado, 17 de maio de 2014

Violência contra o idoso no Brasil




Apesar de existir o Estatudo do Idoso, com o propósito de promover a inclusão social e garantir os direitos dessa parcela de cidadãos que se encontram vulneráveis, na prática, o preconceito e o desrespeito ao idoso ainda é grande.
O preconceito e a violência surgem de vários lugares: no trabalho, na sociedade em geral e no no seio familiar. E as formas de violência podem ser psicológicas ou físicas. O desrespeito pode existir também em forma de problemas estruturais nas cidades, que dificultam a vida dos idosos.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

NIETI promove cidadania para terceira idade

                                      
                                                 Foto : Fabiano Ferreira

         
        O Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade (Nieti) é vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade Federal da Paraíba. Sua equipe reúne professores, servidores e estudantes, além de voluntários como docentes e funcionários aposentados, bem como outros membros da sociedade. O órgão desenvolve ações direcionadas ao estudo e atendimento a pessoas da terceira idade. O repórter Fabiano Ferreira conversou com Flávia Rêgo, coordenadora do Nieti.



                                                                                          
                                                                                                          Fabiano Ferreira

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Conheça benefícios e gratuidades a que os idosos têm direito

         Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

      Se não sabia, não se preocupe. Nós ajudaremos a descobrir os benefícios e gratuidades que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível! Passe-livre nos ônibus urbanos e meia-entrada no cinema não são os únicos direitos de quem tem mais de 60 anos. Embora muitos idosos não saibam, a legislação garante vários outros benefícios a essa faixa etária.


As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos. No caso do Imposto de Renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como Câncer, Cardiopatia ou Parkinson.

Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam. Procure saber como é na sua cidade.Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos.

Em cada veículo devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.

Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município. Em João Pessoa essa prestação de serviço é realizada pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB).

Divulgaremos informações necessárias para levar o conhecimento dos direitos e deveres da terceira idade, cobrando que eles sejam devidamente cumpridos. Este blog é destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade.

 Fabiano Ferreira