O Estatuto do Idoso assegura a
prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução dos atos e
diligências judiciais. Na Paraíba, atualmente, tramitam no Tribunal de Justiça cerca
de 521 mil processos físicos, dos quais 22.653 são de pessoas idosas.
Segundo
o juiz Manoel Abrantes, diretor do Fórum Regional de Mangabeira, comarca da
capital, os processos que correspondem a pessoas com mais de 60 anos estão
recebendo prioridade no atendimento para que seja cumprido o direito do idoso.
São ações, na grande maioria, contra planos de saúde e seguro DPVAT.
Para
receber o benefício da lei, os interessados deverão, antes, comprovar sua idade
e requerer à autoridade judiciária competente sua prioridade no atendimento.
Uma vez identificado e aprovado, os processos receberão anotações em locais
visíveis, facilitando a rápida identificação e o andamento.
Segundo
o Estatuto do Idoso, a prioridade não cessa com a morte do beneficiado,
estendendo-se em favor de cônjuge, companheiro ou companheira, com união
estável, maior de sessenta anos.
A
celeridade concedida aos idosos se estende também aos
processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de
serviços públicos e instituições financeiras, além do atendimento preferencial
junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em
relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Sebastian Fernandes
Sebastian Fernandes