segunda-feira, 30 de junho de 2014

Celeridade a processos envolvendo idosos pode ser requerida junto ao TJPB






O Estatuto do Idoso assegura a prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais. Na Paraíba, atualmente, tramitam no Tribunal de Justiça cerca de 521 mil processos físicos, dos quais 22.653 são de pessoas idosas.
Segundo o juiz Manoel Abrantes, diretor do Fórum Regional de Mangabeira, comarca da capital, os processos que correspondem a pessoas com mais de 60 anos estão recebendo prioridade no atendimento para que seja cumprido o direito do idoso. São ações, na grande maioria, contra planos de saúde e seguro DPVAT.
Para receber o benefício da lei, os interessados deverão, antes, comprovar sua idade e requerer à autoridade judiciária competente sua prioridade no atendimento. Uma vez identificado e aprovado, os processos receberão anotações em locais visíveis, facilitando a rápida identificação e o andamento.
Segundo o Estatuto do Idoso, a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor de cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.
A celeridade concedida aos idosos se estende também aos processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, além do atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.


                                                                        Sebastian Fernandes

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