Foto: Divulgação
O
Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, estabeleceu inúmeros direitos aos idosos,
constituindo um reconhecimento às necessidades especiais das pessoas com mais
de sessenta anos, impondo a pessoas e ao Estado determinados e importantes,
deveres.
Os
direitos fundamentais previstos na lei asseguraram a efetivação da garantia à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária. O artigo 3º da lei, além de estabelecer direitos,
também identificou as pessoas obrigadas a dar-lhes efetividade, quais sejam: a
família, a comunidade, a sociedade e o poder público.
O
art. 43 do citado Estatuto elencou situações em que o idoso poderia estar em
risco:
I
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II
- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III
- em razão de sua condição pessoal".
Também
foi estabelecida a proibição de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos direitos do idoso (art.
4º), de modo a ensejar a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que
não observarem essas regras protetivas (art. 5º).
Assegurou-se
direito à educação, cultura, esporte e lazer (artigos. 20 a 25), bem como
direitos à profissionalização e ao trabalho (artigos. 26 a 28). Os artigos. 15
a 19 tutelaram o dever de atenção integral à saúde do idoso. Respaldando o
acesso à Justiça, foi garantido ao idoso o foro privilegiado (art. 80),
concedendo o direito à prioridade na tramitação dos processos em que for parte.
O
estatuto do idoso é uma forma de benefício de cidadania e reconhecimento, lei
que contribuiu para a melhoria e qualidade de vida das pessoas da terceira
idade.
Fabiano
Ferreira
Para mais informações na integra sobre o Estatuto do Idoso acesse o link abaixo.
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