quarta-feira, 28 de maio de 2014

O que é Loas e o que fazer para ter direito?




A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), pago pelo Governo Federal, cujo procedimento de reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos a condições mínimas de uma vida digna.
Para o idoso ter direito ao benefício, é necessário comprovar que tem 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda mensal familiar é inferior a um quarto do salário mínimo.
O LOAS pode ser pago a mais de um membro da família, desde que sejam comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O LOAS é intransferível e, portanto, não gera pensão aos herdeiros ou sucessores. Além disso, não é pago 13º salário.
Para requerer o benefício, basta comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar os seguintes documentos, originais, do titular e de todo o grupo familiar:

  • PIS/PASEP ou número de inscrição do Contribuinte
  • RG
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a)
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
  • Preencher o formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e a declaração sobre a composição do grupo familiar e da renda familiar do idoso. 
Sebastian Fernandes

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