sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Fraudes e golpes contra idosos

Descrição para cegos: em frente a uma agência do Banco do Brasil, um idoso segura seu cartão bancário diante dos olhos, encobrindo parte do seu rosto.

     Infelizmente, os idosos são as vítimas preferidas dos golpistas e estelionatários, que se aproveitam da boa índole, confiança, ingenuidade e, em alguns casos, também da pouca escolaridade de alguns.
Fique atento, tome cuidado e não hesite em pedir a ajuda de seus familiares ou pessoas de sua confiança antes de assinar qualquer contrato ou tomar alguma decisão que envolva comprometimento de sua renda.

Cuidados importantes:

• Nunca ofereça seus dados bancários (número da conta, número da aposentadoria/pensão, senhas) pelo telefone.
• Procure ir ao banco sempre acompanhado de uma pessoa de sua confiança e não aceite a ajuda de estranhos que não sejam funcionários do banco devidamente identificados com crachá.
• Evite utilizar caixas eletrônicos à noite e sempre dê preferência aos localizados em locais fechados, com segurança e com grande movimento.

• Nunca (em hipótese alguma!) anote a senha da conta no cartão!
• Sempre desconfie de prestadores de serviço (técnicos de telefonia, TV paga, internet, etc) que aparecerem sem ser agendado o serviço previamente.
• Ligue para a empresa para confirmar o telefone, mas não utilize o telefone fornecido pelo "suposto" prestador de serviço. Utilize o telefone Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que você já tem ou o indicado na lista telefônica.
• O INSS não realiza recadastramentos por telefone! Para qualquer informação referente à sua aposentadoria ou pensão, procure sempre a Previdência Social, utilizando o telefone 135 (ligação gratuita), pelo site da Previdência ou dirigindo-se à Agência da Previdência Social mais próxima de
você.
     Para mais informações sobre os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, leia o artigo "Estatuto do Idoso: Direitos que muitos cidadãos desconhece" e, para saber mais sobre os direitos dos consumidores de qualquer idade, não deixe de ler o artigo "Direitos do consumidor brasileiro: Noções básicas".                         (Sebastian Fernandes)

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