domingo, 25 de maio de 2014

Os direitos do idoso no empréstimo e cartão consignado




Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, pode conseguir crédito com desconto no seu benefício. Esse crédito pode vir através de financiamento ou cartão de crédito. Mas é preciso que o beneficiário tome muito cuidado ao contratar qualquer um deles. O desconto das parcelas referentes ao empréstimo consignado é feito diretamente no benefício do aposentado ou pensionista e, como isso é uma garantia, as taxas oferecidas no mercado para este crédito são menores que as tradicionais. Por ser específico para quem recebe benefício do INSS, é este órgão que estabelece as normas para que as instituições financeiras o ofereçam.

  • O primeiro ponto é que é vedada a contratação de empréstimo por telefone, e esta medida atende aos inúmeros casos de falcatruas cometidas contra os aposentados e pensionistas.

  • A mensalidade não pode ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar o prazo máximo de 60 meses.

  • Não pode haver cobrança de taxas na contratação do crédito.

  • No caso de contratação de crédito consignado, o aposentado ou pensionista não é obrigado a adquirir outro produto ou serviço da instituição que cede o empréstimo. Isso se chama venda casada e é considerada abusiva.

  • Caso o beneficiário tenha desconto em seu benefício e não contratou empréstimo, deverá entrar em contato com o banco, solicitar o cancelamento da cobrança e receber os valores descontados atualizados monetariamente. Lembre-se de que o banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe ao próprio banco provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Se o banco não resolver, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do INSS e ao Procon.

  • No caso do cartão de crédito consignado, o INSS veda a emissão e envio do cartão, ou mesmo o aumento do limite sem que haja a solicitação expressa do consumidor. O valor do limite, por seu turno, não pode ser superior a duas vezes o valor do benefício líquido e as parcelas mensais não podem exceder a 10% do montante líquido a receber. Além disso o número máximo de parcelas permitido é de 60 e a taxa máxima de juros é de 3,36% ao mês acrescido do IOF.

  • Outro ponto fundamental: não é permitido cartões que facilitem o saque em dinheiro.

  • A contratação de seguro por perda e roubo é opção livre do contratante, e não pode ser exigida pela instituição financeira.

  • ·A taxa de emissão do cartão, por seu turno, é permitida, mas a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade não entra nesta permissão.

 Sebastian Fernandes

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