- O primeiro ponto é que é vedada a contratação de empréstimo por telefone, e esta medida atende aos inúmeros casos de falcatruas cometidas contra os aposentados e pensionistas.
- A mensalidade não pode ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar o prazo máximo de 60 meses.
- Não pode haver cobrança de taxas na contratação do crédito.
- No caso de contratação de crédito consignado, o aposentado ou pensionista não é obrigado a adquirir outro produto ou serviço da instituição que cede o empréstimo. Isso se chama venda casada e é considerada abusiva.
- Caso o beneficiário tenha desconto em seu benefício e não contratou empréstimo, deverá entrar em contato com o banco, solicitar o cancelamento da cobrança e receber os valores descontados atualizados monetariamente. Lembre-se de que o banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe ao próprio banco provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Se o banco não resolver, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do INSS e ao Procon.
- No caso do cartão de crédito consignado, o INSS veda a emissão e envio do cartão, ou mesmo o aumento do limite sem que haja a solicitação expressa do consumidor. O valor do limite, por seu turno, não pode ser superior a duas vezes o valor do benefício líquido e as parcelas mensais não podem exceder a 10% do montante líquido a receber. Além disso o número máximo de parcelas permitido é de 60 e a taxa máxima de juros é de 3,36% ao mês acrescido do IOF.
- Outro ponto fundamental: não é permitido cartões que facilitem o saque em dinheiro.
- A contratação de seguro por perda e roubo é opção livre do contratante, e não pode ser exigida pela instituição financeira.
- ·A taxa de emissão do cartão, por seu turno, é permitida, mas a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade não entra nesta permissão.
Sebastian Fernandes
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